O senado federal possui em sua estrutura administrativa uma Escola de Governo intitulada Instituto Legislativo Brasileiro – ILB, cuja previsão se dá por meio da carta magna no Art. 39, § 2º, CF 88, verbis: “ (…) § 2º – União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados”.
O ILB é responsável pela execução e capacitação de servidores do Senado Federal, bem assim de órgãos parceiros, como a Câmara dos Deputados, o Tribunal de Contas da União – TCU, e a Presidência da República, disponibilizando, em sua Plataforma Saberes, cursos de pós-graduação lato senso, estrito senso, além de cursos com tutorias.
Destaca-se que não somente os servidores públicos são capacitados pelo ILB, uma vez que a mencionada Plataforma Educativa do Senado Federal disponibiliza diversos cursos para a comunidade com certificação. São cursos em múltiplas áreas de conhecimento como as de direito, economia e Gestão Pública.
De ver, entretanto, que este artigo visa a tratar sobre outra ferramenta educacional disponibilizada pelo ILB e não verificada em nenhum outro parlamento mundial. Refiro-me ao Programa Interlegis.
O programa Interlegis teve seu início nos anos de 1997, quando o Senado Federal, em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), assinou acordo de empréstimo com a República Federativa do Brasil destinado a financiar 50% dos investimentos para inclusão digital das Câmaras Municipais, tendo o Senado Federal como executor. Esse acordo marcou o início do Interlegis e definiu dois importantes objetivos que ainda regem suas atividades: modernizar e integrar o Poder Legislativo.
Em seu início, servidores foram designados a fazerem mapeamento das necessidades das casas legislativas. Com isso, no início da aludida parceria, o Programa Interlegis deu a algumas casas legislativas seus primeiros computadores e outros aparelhos tecnológicos; além do que, algumas Assembleias conectavam-se, via cabeamento, à internet do Senado Federal, é como se hoje houvesse um roteamento à internet.
Com o passar dos anos e findada a parceria com o BID, o programa Interlegis foi incorporado ao ILB. E com isso já se vão 27 anos de contribuição junto as casas legislativas brasileiras. Imagine você, o Parlamento Federal com toda sua complexidade administrativa, política e legislativa, esta última sendo uma das principais funções primordiais à população – com todo seu corpo técnico altamente qualificado em diversas áreas e de variados setores da Casa – podendo compartilhar vivências e conhecimentos com as câmaras municipais e Assembleias Legislativas.
O programa Interlegis tem a primícia de um legislativo tecnológico, transparente e eficiente. Desta maneira, foram criados alguns serviços e produtos os quais as câmaras municipais podem solicitar de forma gratuita, mediante adesão a Acordo de cooperação técnica – ACT entre o órgão público e o ILB – Senado Federal. Dentre esses produtos fornecidos existe o Portal Modelo, um site formulado para maior funcionalidade, com o domínio .leg, que disponibiliza os preceitos de normas sobre transparência pública. Cabe ressaltar que o Portal Modelo, em muitos Estados, é indicado pelos respectivos Tribunais de Contas, como site modelo a ser seguido por casas legislativas municipais, pois as ditas Cortes de Contas se encontram em consonância com a aplicação das normas de transparência ofertadas pelo Portal.
Outro produto é o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, que traz toda parte legislativa, desde a propositura do projeto de lei até a sua sanção. Dentro dele também podem ser inseridas normas e documentos administrativos, fazer a articulação e compilação das normas jurídicas com a possibilidade de votação por meio de seu painel eletrônico; servindo também como consulta aos cidadãos de forma fácil e rápida.
Cabe mencionar que o SAPL é utilizado também em Parlamentos estrangeiros de língua portuguesa, como por exemplo; Guiné Bissau e o Parla Sul.
Esses dois exemplos de produtos tecnológicos que o programa Interlegis disponibiliza gratuitamente às casas legislativas brasileiras são hospedados na mesma sala cofre do sistema do Senado Federal, tendo assistência dos servidores do Senado dando uma maior segurança na gestão de dados.
Outro serviço e este um dos mais solicitados é a oficina sobre atualização da Lei Orgânica e Regimento Interno. Esse treinamento se dá para que os municípios possam capacitar seus servidores e parlamentares e adequar suas normas jurídicas conforme a Constituição Federal, Constituição Estadual e a boa técnica legislativa.
Na oficina sobre atualização da Lei Orgânica e Regimento Interno, professores servidores do Senado Federal de diversas áreas da Casa, como consultoria legislativa, advocacia geral do senado e do ILB ministram sobre aspectos constitucionais e suas alterações, jurisprudências, processo legislativo e sobre a boa técnica legislativa com fundamentos da Lei Complementar nº 95/98. Durante o curso, os alunos verificam apontamentos técnicos levantados pela equipe, tais como sugestões para alteração tanto na forma redacional quanto material, sendo no final sugerido modelo desenvolvido pela equipe do Senado a ser utilizado e/ou mudanças pontuais de maior relevância e urgência para a casa legislativa.
Temos visto que a oficina tem trazido mudanças significativas nos municípios do Brasil, tanto na esfera econômica, pois essa revisão de LOM e RI que é feita e compartilhada com os alunos, quando feita por escritório de advocacia, a depender do Estado e do escritório contratado, pode custar em média de R$ 80,000,00 (oitenta mil reais) a R$ 150,000,00 (cento e cinquenta mil reais) e pelo programa Interlegis é feita de forma gratuita.
Outro ponto significativo é que tanto as LO quanto os RI estão defasados e, em partes, revelam-se cópias da CF/88 no caso da LO, bem como cópia do Regimento Interno do Senado Federal – RISF e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados – RICD, pelos regimentos das câmaras municipais. O que, após treinamento, os servidores e parlamentares veem que as normas jurídicas locais não precisam ser extensas como as normas federais, visto que no âmbito federal, o sistema se dá de forma bicameral, com mais comissões e maior número de parlamentares (isso quando referimos a regimentos internos), e que é desnecessária a reprodução obrigatória de pontos fundamentais já previstos na Constituição Federal (quando se trata de LO). Desta maneira, diminuindo grandemente a quantidade de artigos das LO e RI, promovendo-se normas mais eficazes, de fácil entendimento e realmente aplicáveis nas esferas locais.
Existem outros cursos excelentes disponibilizados pelo Programa Interlegis para a melhor adequação das casas legislativas brasileiras, tais como: a adequação da Nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133, Planejamento Estratégico no Legislativo, Gestão Pública Sustentável, Fiscalização Legislativa Municipal e Emendas ao Orçamento Federal e adequação das Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. Tais produtos e serviços podem ser consultados pelo endereço eletrônico www.interlegis.leg.br
Somos demandados de diversas partes do país, desde o extremo sul até a parte mais longínqua do País.
Neste sentido, o Programa Interlegis evoluiu muito inspirando outros setores da Casa como a Secretaria de Transparência do Senado Federal, que, por meio do Instituto de Pesquisa Datasenado, desenvolveu juntamente com Interlegis o “Panorama do Legislativo Municipal”, em um esforço inédito para agregar todos os dados públicos sobre as Câmaras Municipais do Brasil. O projeto foi inspirado na atividade que o Interlegis desenvolve no Senado.
Hoje dentro da estrutura interna do ILB existe uma coordenação específica, onde todos os serviços e produtos são desenvolvidos e ofertados estando em andamento várias propostas de novos projetos sobre diversos assuntos voltados ao legislativo que, em breve, poderão estar disponíveis para as casas legislativas de todo Brasil.
Podemos, enfim, concluir que o Senado Federal, por meio do Programa Interlegis/ILB, tem cumprido uma função social de extrema relevância em diversos contextos, institucionais, políticos e educacionais, por meio da capacitação não somente de seus servidores mas também das casas legislativas brasileiras, tornando-se um modelo único de referência da estratégia de aplicação colaborativa e transparente de abrangência de todas as esferas desse Brasil de proporções continentais de múltiplas particularidades trabalhando sempre para concretização de um poder Legislativo coeso, moderno e eficiente.
Texto: Dr. Andre Luiz (Advogado/consultor, servidor do Senado Federal, professor do Instituto do Legislativo Brasileiro ILB/Programa Interlegis, nas temáticas de LGPD, Revisão de LOM e RI e introdução ao Processo Legislativo Municipal)